Sua empresa contratou uma pessoa física para realizar algum serviço temporariamente? Então você precisa aprender como fazer o cálculo do RPA.
RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Consiste em um documento emitido pela fonte pagadora que tem a mesma função da nota fiscal, ou seja, serve para fins de pagamento e para recolhimento de impostos.
Em outras palavras, o RPA é um documento emitido quando há a contratação de uma pessoa física por uma empresa, ou mesmo por outra pessoa física. Ou seja, o RPA é necessário quando o prestador de serviço não possui CNPJ e, por esse motivo, não consegue emitir nota fiscal.
Assim, sempre que houver uma contratação temporária e esporádica de uma pessoa física, que não haja vínculo empregatício pelo regime CLT entre as partes envolvidas, o RPA deve ser emitido.
Esse documento pode ser utilizado para fins de pagamento e, principalmente, para o recolhimento dos impostos pertinentes à atividade exercida.
Para as empresas, a vantagem do RPA fica em poder contratar temporariamente um prestador de serviço sem ter que se preocupar com questões relacionadas às leis trabalhistas.
Além disso, esse documento garante a arrecadação tributária correta, porém, com valores menores aos gerados pela contratação de colaboradores fixos, por exemplo.
Já para quem trabalha como autônomo e ainda não consegui abrir uma empresa de prestação de serviços e obter seu CNPJ, a vantagem fica em poder trabalhar de forma legal e conseguir recolher seus impostos.
Mas para chegarmos ao cálculo do RPA, o primeiro passo é conhecer os impostos que incidem nesse documento. São eles:
INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;
IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;
ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
INSS
O recolhimento do INSS via Recibo de Pagamento Autônomo coloca o prestador de serviço na posição de contribuinte individual da Previdência Social.
Os valores recolhidos referentes a esse imposto são contabilizados para fins de aposentadoria e dão ao autônomo acesso a diversos benefícios, por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.
IRRF
O IRRF é um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada, como no caso do profissional autônomo.
O valor a ser pago para esse imposto é um percentual sobre o preço final do serviço prestado.
ISS
Ainda que o ISS seja considerado parte do cálculo do RPA, nem todos os casos esse imposto fará parte.
Isso porque o Imposto sobre Serviço é um tributo municipal e, dependendo da prefeitura, pode não ser exigido.
Mas, de modo geral, caso haja incidência do ISS, vale a seguinte regra:
Se o autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA, visto que o contratado faz seu recolhimento anualmente;
Se o autônomo não tiver cadastro, o ISS deve fazer parte do cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo obrigatoriamente.
Outros Impostos
Mas é importante também que você saiba que, dependendo da categoria do prestador de serviço, outros impostos podem compor o RPA.
Dois tributos que podem entrar nessa condição são a contribuição para o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).
A contribuição SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição previdenciária de transportadores rodoviários autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas ou físicas.
O valor recolhido às duas instituições é conjunto e totaliza 2,5% sobre a base de 20% do montante pago pelo serviço. Já o INSS para TACs incide sobre o serviço de autônomos que prestam serviços diretamente a transportadoras.
Para esse tributo, o cálculo é feito sobre 20% do valor bruto pago pelo serviço, do qual é retido 11% desse resultado.
Como calcular os Impostos no RPA?
Como calcular o INSS sobre o RPA?
Agora sim, com todos os impostos explicados e definidos, chegou a hora de aprender, na prática, o cálculo do RPA.
Comece identificando, na tabela de contribuição mensal do INSS*, em qual faixa de alíquota o valor pago pelo serviço está.
Aqui, vamos usar como exemplo um serviço prestado por um autônomo no valor total de R$ 5.300.
No caso, o INSS no cálculo do RPA deve ser feito da seguinte maneira:
Valor do serviço: R$ 5.300,00
Percentual do INSS a recolher: 20%
Cálculo: R$ 5.300,00 x 20%
Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00
Mas se o valor do serviço prestado não ultrapassar o salário mínimo vigente — atualmente R$ 1.212,00 —, a alíquota a ser aplicada é de 11%, e se enquadra no Plano Simplificado de Previdência Social.
Trata-se de uma forma de inclusão previdenciária que reduz o desconto desse tributo de 20% para 11%, beneficiando assim os contribuintes individuais.
Como calcular o IRRF no RPA?
O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS, ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente *.
Mas ao encontrar a faixa de desconto, a base de cálculo do IRRF será o preço bruto do serviço prestado descontando o valor do INSS.
Para ficar mais claro, vamos seguir com o nosso exemplo anterior, cujo valor do serviço foi de R$ 5.300. Assim temos:
Valor do serviço: R$ 5.300,00
Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00
Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$ 4.240,00
Com esse valor definido, encontramos na tabela a alíquota que deve ser aplicada que, neste caso, é de 22,5%.
Definido o percentual, vamos para a segunda parte do cálculo de RPA para IRRF:
Base de cálculo do IRRF: R$ 4.240
Alíquota: 22,5%
Cálculo: R$ 4.240,00 x 22,5%
Total: R$ 954,00
Porém, esse ainda não é o valor final do Imposto de Renda Retido na Fonte. Para chegar ao seu resultado é preciso fazer mais um cálculo. Nesse último, vamos deduzir o valor informado na tabela.
Assim, para a alíquota do nosso exemplo, a parcela a deduzir é de R$ 636,13. Vamos então ao cálculo final do IRRF:
Total do IRRF: R$ 954,00
Parcela a deduzir: R$ 636,13
Valor final a ser retido: R$ 317,87
Como calcular o ISS sobre o RPA?
Primeiro, é preciso confirmar com o profissional se ele tem cadastro na prefeitura, o que indica se ele faz seu recolhimento anual, ou se é isento.
Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para verificar alíquotas e formas de recolhimento.
De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.
Como calcular RPA Autônomo?
Como você pode ver, o cálculo do RPA envolve algumas etapas, que são:
Encontrar o valor do INSS;
Encontrar o valor do IRRF;
Chegar ao valor líquido a ser pago.
Assim, se juntarmos todos os cálculos utilizados no nosso exemplo de serviço com valor bruto de R$ 5.300 temos:
Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00
Valor do IRRF: R$ 317,87
Total líquido a ser pago: R$ 3.922,13
Mesmo com todas essas informações, é bastante comum os contribuintes acreditarem que exista um valor fixo de INSS para RPA.
Como mencionamos anteriormente, cada valor bruto entrará em uma faixa de alíquota diferente, que pode ser 5%, 11% ou 20%.
Caso o preço do serviço fique em até 1 salário mínimo, o autônomo se beneficia do Plano Simplificado, recolhendo assim um percentual menor.
Porém, acima dessa faixa e até R$ 6.101,06, obrigatoriamente, o recolhimento do INSS é de 20%.
Quais variações podem acontecer no cálculo de RPA?
Mas não podemos deixar de citar algumas variações importantes que podem acontecer no cálculo de RPA, que são:
Quando o prestador de serviço tem dependentes;
Quando o valor bruto está acima do teto do INSS;
Quando o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês.
Quando o prestador de serviços tem dependentes
Caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles.
No nosso exemplo de valor bruto do serviço ter sido R$ 5.300, teríamos então o seguinte valor de IRRF a ser retido:
Primeira parte do cálculo de IRRF para RPA:
Valor do serviço: R$ 5.300,00
Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00
Dedução de dependentes: R$ 379,18
Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$ 3.860,82
Segunda parte:
Base de cálculo do IRRF: R$ 3.860,82
Alíquota: 22,5%
Cálculo: R$ 3.860,82 x 22,5%
Total: R$ 868,68
Terceira parte:
Total do IRRF: R$ 868,68
Parcela a deduzir: R$ 636,13
Valor final a ser retido: R$ 232,55
Ainda que tenha se mantido na mesma faixa de alíquota, o valor final a ser retido na fonte reduziu de R$ 317,87 (sem dependentes), para R$ 232,55 (com dependentes).
Quando o valor bruto está acima do teto do INSS
Na tabela atual de recolhimento de INSS, o teto é de R$ 6.101,06. Porém, pode acontecer de o serviço prestado exceder esse valor.
Caso isso aconteça o cálculo permanece o mesmo. A diferença é que a base será o teto, e não o valor bruto do serviço.
Por exemplo, suponhamos que o serviço tenha ficado em R$ 8.900,00. Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 6.101,06 e aplicar a fórmula normalmente:
Valor do serviço: R$ 8.900,00
Base para cálculo INSS: R$ 6.101,06
Percentual do INSS a recolher: 20%
Cálculo: R$ 6.101,06 x 20%
Valor do desconto do INSS: R$ 1.220,21
Quando o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês
Quando casos assim acontecem, o cálculo do RPA é feito apenas sobre a diferença que falta para alcançar o teto do INSS.
Por exemplo, se um prestador de serviço atendeu uma empresa antes da sua, cobrando o valor bruto de R$ 2.000, e para a sua empresa os R$ 5.300 do nosso exemplo, você deve fazer a seguinte conta:
Teto do INSS: R$ 6.101,06
Valor recebido da outra empresa: R$ 2.000
Cálculo (teto – valor recebido): R$ 6.101,06 – R$ 2.000
Base de cálculo: R$ 4.101,06
Sobre esse valor você aplica as alíquotas e as demais etapas para chegar ao valor líquido a ser pago.
* Os valores não valem como referência. As tabelas não foram disponibilizadas neste artigo, para não o tornarem obsoleto, pois elas são alteradas periodicamente. Pode-se encontra-las facilmente na internet.
Fontes: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/calculo-rpa-recibo-pagamento-autonomo/
Imagem: https://deltafacilities.com.br/terceirizacao-de-servicos-para-empresas
Comments