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Foto do escritorLuciano Junqueira

RPA - Contratar ou não um autônomo?

Sua empresa contratou uma pessoa física para realizar algum serviço temporariamente? Então você precisa aprender como fazer o cálculo do RPA.



RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo. Consiste em um documento emitido pela fonte pagadora que tem a mesma função da nota fiscal, ou seja, serve para fins de pagamento e para recolhimento de impostos.


Em outras palavras, o RPA é um documento emitido quando há a contratação de uma pessoa física por uma empresa, ou mesmo por outra pessoa física. Ou seja, o RPA é necessário quando o prestador de serviço não possui CNPJ e, por esse motivo, não consegue emitir nota fiscal.


Assim, sempre que houver uma contratação temporária e esporádica de uma pessoa física, que não haja vínculo empregatício pelo regime CLT entre as partes envolvidas, o RPA deve ser emitido.


Esse documento pode ser utilizado para fins de pagamento e, principalmente, para o recolhimento dos impostos pertinentes à atividade exercida.


Para as empresas, a vantagem do RPA fica em poder contratar temporariamente um prestador de serviço sem ter que se preocupar com questões relacionadas às leis trabalhistas.


Além disso, esse documento garante a arrecadação tributária correta, porém, com valores menores aos gerados pela contratação de colaboradores fixos, por exemplo.


Já para quem trabalha como autônomo e ainda não consegui abrir uma empresa de prestação de serviços e obter seu CNPJ, a vantagem fica em poder trabalhar de forma legal e conseguir recolher seus impostos.


Mas para chegarmos ao cálculo do RPA, o primeiro passo é conhecer os impostos que incidem nesse documento. São eles:


  • INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;

  • IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;

  • ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.


INSS


O recolhimento do INSS via Recibo de Pagamento Autônomo coloca o prestador de serviço na posição de contribuinte individual da Previdência Social.

Os valores recolhidos referentes a esse imposto são contabilizados para fins de aposentadoria e dão ao autônomo acesso a diversos benefícios, por exemplo, auxílio-doença, salário-maternidade e outros.


IRRF


O IRRF é um tributo federal que incide sobre pessoa jurídica ou equiparada, como no caso do profissional autônomo.


O valor a ser pago para esse imposto é um percentual sobre o preço final do serviço prestado.


ISS


Ainda que o ISS seja considerado parte do cálculo do RPA, nem todos os casos esse imposto fará parte.


Isso porque o Imposto sobre Serviço é um tributo municipal e, dependendo da prefeitura, pode não ser exigido.


Mas, de modo geral, caso haja incidência do ISS, vale a seguinte regra:


  • Se o autônomo tiver cadastro junto à prefeitura, o contratante não precisa colocá-lo no cálculo do RPA, visto que o contratado faz seu recolhimento anualmente;

  • Se o autônomo não tiver cadastro, o ISS deve fazer parte do cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo obrigatoriamente.

Outros Impostos


Mas é importante também que você saiba que, dependendo da categoria do prestador de serviço, outros impostos podem compor o RPA.


Dois tributos que podem entrar nessa condição são a contribuição para o SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e o INSS para TACs (Transportadores Autônomos de Cargas).


A contribuição SEST/SENAT incide sobre o salário de contribuição previdenciária de transportadores rodoviários autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas ou físicas.


O valor recolhido às duas instituições é conjunto e totaliza 2,5% sobre a base de 20% do montante pago pelo serviço. Já o INSS para TACs incide sobre o serviço de autônomos que prestam serviços diretamente a transportadoras.


Para esse tributo, o cálculo é feito sobre 20% do valor bruto pago pelo serviço, do qual é retido 11% desse resultado.


Como calcular os Impostos no RPA?


Como calcular o INSS sobre o RPA?


Agora sim, com todos os impostos explicados e definidos, chegou a hora de aprender, na prática, o cálculo do RPA.


Comece identificando, na tabela de contribuição mensal do INSS*, em qual faixa de alíquota o valor pago pelo serviço está.


Aqui, vamos usar como exemplo um serviço prestado por um autônomo no valor total de R$ 5.300.


No caso, o INSS no cálculo do RPA deve ser feito da seguinte maneira:


  • Valor do serviço: R$ 5.300,00

  • Percentual do INSS a recolher: 20%

  • Cálculo: R$ 5.300,00 x 20%

  • Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00

Mas se o valor do serviço prestado não ultrapassar o salário mínimo vigente — atualmente R$ 1.212,00 —, a alíquota a ser aplicada é de 11%, e se enquadra no Plano Simplificado de Previdência Social.


Trata-se de uma forma de inclusão previdenciária que reduz o desconto desse tributo de 20% para 11%, beneficiando assim os contribuintes individuais.


Como calcular o IRRF no RPA?


O início do cálculo do IRRF do RPA segue o mesmo princípio do INSS, ou seja, é preciso primeiro consultar a tabela de alíquotas vigente *.


Mas ao encontrar a faixa de desconto, a base de cálculo do IRRF será o preço bruto do serviço prestado descontando o valor do INSS.


Para ficar mais claro, vamos seguir com o nosso exemplo anterior, cujo valor do serviço foi de R$ 5.300. Assim temos:


  • Valor do serviço: R$ 5.300,00

  • Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00

  • Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$ 4.240,00

Com esse valor definido, encontramos na tabela a alíquota que deve ser aplicada que, neste caso, é de 22,5%.


Definido o percentual, vamos para a segunda parte do cálculo de RPA para IRRF:


  • Base de cálculo do IRRF: R$ 4.240

  • Alíquota: 22,5%

  • Cálculo: R$ 4.240,00 x 22,5%

  • Total: R$ 954,00

Porém, esse ainda não é o valor final do Imposto de Renda Retido na Fonte. Para chegar ao seu resultado é preciso fazer mais um cálculo. Nesse último, vamos deduzir o valor informado na tabela.


Assim, para a alíquota do nosso exemplo, a parcela a deduzir é de R$ 636,13. Vamos então ao cálculo final do IRRF:


  • Total do IRRF: R$ 954,00

  • Parcela a deduzir: R$ 636,13

  • Valor final a ser retido: R$ 317,87

Como calcular o ISS sobre o RPA?


Primeiro, é preciso confirmar com o profissional se ele tem cadastro na prefeitura, o que indica se ele faz seu recolhimento anual, ou se é isento.


Caso o autônomo não se enquadre em nenhuma dessas condições, é preciso entrar em contato com o órgão responsável do município para verificar alíquotas e formas de recolhimento.


De modo geral, o ISS costuma ser entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado.

Como calcular RPA Autônomo?


Como você pode ver, o cálculo do RPA envolve algumas etapas, que são:

  • Encontrar o valor do INSS;

  • Encontrar o valor do IRRF;

  • Chegar ao valor líquido a ser pago.

Assim, se juntarmos todos os cálculos utilizados no nosso exemplo de serviço com valor bruto de R$ 5.300 temos:

  • Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00

  • Valor do IRRF: R$ 317,87

  • Total líquido a ser pago: R$ 3.922,13

Mesmo com todas essas informações, é bastante comum os contribuintes acreditarem que exista um valor fixo de INSS para RPA.


Como mencionamos anteriormente, cada valor bruto entrará em uma faixa de alíquota diferente, que pode ser 5%, 11% ou 20%.


Caso o preço do serviço fique em até 1 salário mínimo, o autônomo se beneficia do Plano Simplificado, recolhendo assim um percentual menor.

Porém, acima dessa faixa e até R$ 6.101,06, obrigatoriamente, o recolhimento do INSS é de 20%.


Quais variações podem acontecer no cálculo de RPA?


Mas não podemos deixar de citar algumas variações importantes que podem acontecer no cálculo de RPA, que são:

  • Quando o prestador de serviço tem dependentes;

  • Quando o valor bruto está acima do teto do INSS;

  • Quando o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês.

Quando o prestador de serviços tem dependentes


Caso o autônomo tenha dependentes, a legislação do IRRF permite descontar determinado valor para cada um deles.


No nosso exemplo de valor bruto do serviço ter sido R$ 5.300, teríamos então o seguinte valor de IRRF a ser retido:


Primeira parte do cálculo de IRRF para RPA:

  • Valor do serviço: R$ 5.300,00

  • Valor do desconto do INSS: R$ 1.060,00

  • Dedução de dependentes: R$ 379,18

  • Base para o cálculo do IRRF no RPA: R$ 3.860,82

Segunda parte:

  • Base de cálculo do IRRF: R$ 3.860,82

  • Alíquota: 22,5%

  • Cálculo: R$ 3.860,82 x 22,5%

  • Total: R$ 868,68

Terceira parte:

  • Total do IRRF: R$ 868,68

  • Parcela a deduzir: R$ 636,13

  • Valor final a ser retido: R$ 232,55

Ainda que tenha se mantido na mesma faixa de alíquota, o valor final a ser retido na fonte reduziu de R$ 317,87 (sem dependentes), para R$ 232,55 (com dependentes).


Quando o valor bruto está acima do teto do INSS


Na tabela atual de recolhimento de INSS, o teto é de R$ 6.101,06. Porém, pode acontecer de o serviço prestado exceder esse valor.


Caso isso aconteça o cálculo permanece o mesmo. A diferença é que a base será o teto, e não o valor bruto do serviço.


Por exemplo, suponhamos que o serviço tenha ficado em R$ 8.900,00. Quando for efetuar o cálculo do RPA você deve usar como base o teto atual de R$ 6.101,06 e aplicar a fórmula normalmente:

  • Valor do serviço: R$ 8.900,00

  • Base para cálculo INSS: R$ 6.101,06

  • Percentual do INSS a recolher: 20%

  • Cálculo: R$ 6.101,06 x 20%

  • Valor do desconto do INSS: R$ 1.220,21

Quando o autônomo presta serviço a mais de uma empresa dentro do mesmo mês


Quando casos assim acontecem, o cálculo do RPA é feito apenas sobre a diferença que falta para alcançar o teto do INSS.


Por exemplo, se um prestador de serviço atendeu uma empresa antes da sua, cobrando o valor bruto de R$ 2.000, e para a sua empresa os R$ 5.300 do nosso exemplo, você deve fazer a seguinte conta:

  • Teto do INSS: R$ 6.101,06

  • Valor recebido da outra empresa: R$ 2.000

  • Cálculo (teto – valor recebido): R$ 6.101,06 – R$ 2.000

  • Base de cálculo: R$ 4.101,06

Sobre esse valor você aplica as alíquotas e as demais etapas para chegar ao valor líquido a ser pago.





* Os valores não valem como referência. As tabelas não foram disponibilizadas neste artigo, para não o tornarem obsoleto, pois elas são alteradas periodicamente. Pode-se encontra-las facilmente na internet.





Fontes: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/calculo-rpa-recibo-pagamento-autonomo/

Imagem: https://deltafacilities.com.br/terceirizacao-de-servicos-para-empresas

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