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  • Foto do escritorLuciano Junqueira

Nova Legislação Trabalhista: O que muda?

Tem se falado muito (contra ou a favor) da nova legislação trabalhista (Lei 13.467/2017) mas o que se vê por aí é uma total falta de informação tanto de empregados quanto de empregadores.


Atenção para algumas mudanças básicas na nova Lei Trabalhista:


Tipos de Contratos em vigor


Contrato por tempo determinado


Nesta modalidade, tanto o colaborador como o empregador já sabem por quanto tempo a relação será mantida. Nesse caso, existe a peculiaridade de que o contrato não pode exceder o prazo de 2 anos.

Além disso, é importante justificar a existência da determinação do tempo de contrato e obedecer a um destes critérios:

  1. O colaborador é contratado, mas está em período de experiência;

  2. São contratadas atividades empresariais de caráter transitório;

  3. É contratado algum tipo de serviço cuja natureza justifique a determinação prévia de prazo, como a contratação de um funcionário para implantação de um sistema.

Contrato por tempo indeterminado


Na grande maioria dos casos, é esse o tipo de contrato de trabalho utilizado nas empresas. Geralmente, é iniciado após o período de experiência do qual o empregador pode ou não abrir mão.

Neste caso, apenas é necessário estabelecer a data de início das atividades para o profissional ou, se não ocorrer a rescisão do contrato findado o período de experiência, o contrato passará a ser por tempo indeterminado.

Além disso, a rescisão pode ser solicitada a qualquer momento, desde que ocorra o aviso prévio, tanto da parte do empregado, quando ele solicitar a rescisão, quanto do empregador, quando demitir um funcionário.


Contrato de trabalho temporário


Regulamentando pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, um dos tipos de contrato de trabalho podem ser realizados para contratação de um funcionário temporário.

Geralmente, é utilizado para suprir necessidades momentâneas, como, por exemplo, substituição de colaboradores que estão de licença, aumento de clientes ou, até mesmo, para festividades como a Páscoa e o Natal. Porém, grande parte das empresas opta pela terceirização dos serviços.

Caso seja necessário, o empregador poderá estender a duração do contrato pelo período máximo de 9 meses, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 789/2014.


Contrato de trabalho eventual


Apesar do contrato de trabalho eventual ser confundido com o de caráter temporário, existe uma diferença importante: no primeiro, não é gerado nenhum vínculo entre o colaborador e a empresa, configurando-se apenas um serviço restrito por um curto período de tempo.


Estágio


Outra modalidade de contratação é a de estagiário. No entanto, ela não está definida na CLT. Trata-se de uma forma encontrada para que estudantes possam consolidar os conhecimentos adquiridos em aula no mercado de trabalho. Portanto, é preciso ter vínculo estudantil para ser contratado por esta opção.


O que muda?


Jornada de trabalho

Regimes alternativos

Demissões

Remuneração

Acordo coletivo

Férias

Justiça

Contribuição sindical


Grávidas em trabalho insalubre


Na minha opinião, o mais importante é o seguinte: como vigora o "acordado sobre o legislado", de agora em diante, tanto empregadores quanto empregados precisarão ter conhecimento sobre seus direitos e deveres, e para isso deverão buscar se informar e conhecer a Lei. Essa necessidade há de mudar o conceito de que todo desentendimento na área trabalhista deve parar na justiça. Como os termos dos contratos de trabalho podem ser acordados, dentro de um limite, muitas pendências podem ser resolvidas entre as próprias partes.



 

Fontes:

www.poder360.com.br

contadores.contaazul.com/blog

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